Estatutos

Estatutos da Associação Portuguesa dos Amigos de Apóstolo Santiago

Artigo 1º

DESIGNAÇÃO E OBJETIVOS

A Associação Portuguesa dos Amigos de Apóstolo Santiago, adiante designada por APAAS, é uma associação que tem como objetivos:

  1. Promover nas vertentes histórica, cultural e religiosa o culto do Apóstolo Santiago;
  2. Promover a preservação do património das igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
  3. Consolidar a Igreja de Santiago de Lisboa como ponto de início do Caminho Português de Santiago, na cidade de Lisboa;
  4. Manter em Lisboa balcões de apoio aos peregrinos;
  5. Dinamizar, divulgar e dignificar o Caminho Português de Santiago e tudo o que a ele estiver associado.
  6. Organizar todo tipo de atos ou eventos que contribuam para o conhecimento e a divulgação do Caminho Português de Santiago.
  7. Promover o Caminho Português de Santiago na rota do turismo religioso no distrito de Lisboa;
  8. Marcar, manter e conservar a sinalética do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
  9. Impulsionar a criação de uma rede de albergues do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
  10. Estreitar ligações com todas as entidades que trabalhem em prol do Caminho Português de Santiago;
  11. Criar a rede de paróquias com orago do Apóstolo Santiago Maior;
  12. Criar a rede de rotas de Santiago ligando igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
  13. A rede de paróquias (Ponto 11) e de rotas (Ponto 12) destinam-se a defender e transmitir o espírito da peregrinação santiaguista, nas suas componentes histórica, cultural, religiosa e prática, através de: peregrinações, colóquios, conferências, congressos, exposições e publicações.

Artigo 2º

CARÁTER E DURAÇÃO

A APAAS tem caráter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política e a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 3º

SEDE

A APAAS tem a sua sede na Rua Raúl Brandão, 6-3ºandar B – 2735-444 Agualva-Cacém, freguesia de Agualva e Mira Sintra, concelho de Sintra.

Artigo 4º

RELAÇÕES COM OUTRAS ASSOCIAÇÕES

A APAAS é membro da Saint James Way European Association e poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com os seus objetivos.

Artigo 5º

RECEITAS

Constituem receitas da APAAS:

  1. As joias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
  2. Os subsídios e as contribuições que lhes forem atribuídos;
  3. Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.

Artigo 6º

DESPESAS

São despesas da APAAS as que resultem do exercício das suas atividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.

Artigo 7º

ASSOCIADOS

  1. Podem ser sócios da APAAS todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no Artigo 1º e que a lei o permita.
  2. Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Assembleia Geral, mediante o pagamento da joia e da quota de um trimestre.
  3. O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e obrigações dos associados.
  4. Os associados podem ter as seguintes categorias: fundadores, eventuais, efetivos, beneméritos e honorários.
    1. Associados fundadores
      1. São os presentes na primeira Assembleia Geral da APAAS e os admitidos nos 30 dias seguintes à data de aprovação dos presentes Estatutos.
    2. Associados eventuais e efetivos
      1. Para ser admitido como associado eventual, basta ser aprovado pela direção da APAAS.
      2. A admissão faz-se mediante o pagamento da joia e da quota de um trimestre.
      3. Os associados eventuais passarão a efetivos mediante aprovação em Assembleia Geral da APAAS, não podendo ter mais do que 3 (três) votos contra, ou caso sejam associados fundadores de 2 (dois) votos contra.
      4. No caso de não aprovação perderão também o estatuto de associado eventual.
    3. Associados beneméritos.
      1. São todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoio à APAAS.
    4. Associados honorários
      1. São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços de relevância ou contribuído meritoriamente para a concretização dos objetivos da APAAS.
  5. A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
  6. Os sócios honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efetivos da APAAS.

Artigo 8º

ÓRGÃOS

  1. São órgãos da APAAS:
    1. A Assembleia Geral;
    2. A Direção;
    3. O Conselho Fiscal.
  2. O mandado dos órgãos eleitos da APAAS é de 2 anos.

Artigo 9º

ASSEMBLEIA GERAL

  1. A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei.
  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.

Artigo 10º

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros, sendo 1 presidente, 2 secretários, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.

Artigo 11º

DIREÇÃO

  1. A Direção é constituída por 3 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 tesoureiro.
  2. A direção é o órgão de gestão permanente da APAAS e da orientação da sua atividade.
  3. São funções da Direção:
    1. Executar as deliberações da Assembleia Geral;
    2. Organizar e superintender a atividade da APAAS;
    3. Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da APAAS;
    4. Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 12º

CONSELHO FISCAL

  1. O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, sendo 1 presidente e 2 secretários.
  2. Ao Conselho Fiscal compete:
    1. Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção;
    2. Fiscalizar a administração realizada pela Direção da APAAS;
    3. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento Geral Interno.

Artigo 13º

QUEM OBRIGA A APAAS

  1. A APAAS vincula-se com as assinaturas conjuntas do presidente da Direção e do Tesoureiro.
  2. Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

Artigo 14º

DISSOLUÇÃO

A APAAS poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 3/4 do número de todos os associados.

Artigo 15º

OMISSÕES

No que estes Estatutos forem omissos, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os órgãos da Associação, vigoram as disposições do Código Civil (Artigo 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

 

Para download clique aqui: Estatutos da APAAS

 

Advertisement

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

%d bloggers gostam disto: