Estatutos da Associação Portuguesa dos Amigos de Apóstolo Santiago
Artigo 1º
DESIGNAÇÃO E OBJETIVOS
A Associação Portuguesa dos Amigos de Apóstolo Santiago, adiante designada por APAAS, é uma associação que tem como objetivos:
- Promover nas vertentes histórica, cultural e religiosa o culto do Apóstolo Santiago;
- Promover a preservação do património das igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
- Consolidar a Igreja de Santiago de Lisboa como ponto de início do Caminho Português de Santiago, na cidade de Lisboa;
- Manter em Lisboa balcões de apoio aos peregrinos;
- Dinamizar, divulgar e dignificar o Caminho Português de Santiago e tudo o que a ele estiver associado.
- Organizar todo tipo de atos ou eventos que contribuam para o conhecimento e a divulgação do Caminho Português de Santiago.
- Promover o Caminho Português de Santiago na rota do turismo religioso no distrito de Lisboa;
- Marcar, manter e conservar a sinalética do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
- Impulsionar a criação de uma rede de albergues do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
- Estreitar ligações com todas as entidades que trabalhem em prol do Caminho Português de Santiago;
- Criar a rede de paróquias com orago do Apóstolo Santiago Maior;
- Criar a rede de rotas de Santiago ligando igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
- A rede de paróquias (Ponto 11) e de rotas (Ponto 12) destinam-se a defender e transmitir o espírito da peregrinação santiaguista, nas suas componentes histórica, cultural, religiosa e prática, através de: peregrinações, colóquios, conferências, congressos, exposições e publicações.
Artigo 2º
CARÁTER E DURAÇÃO
A APAAS tem caráter nacional, é constituída sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3º
SEDE
A APAAS tem a sua sede na Rua Raúl Brandão, 6-3ºandar B – 2735-444 Agualva-Cacém, freguesia de Agualva e Mira Sintra, concelho de Sintra.
Artigo 4º
RELAÇÕES COM OUTRAS ASSOCIAÇÕES
A APAAS é membro da Saint James Way European Association e poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com os seus objetivos.
Artigo 5º
RECEITAS
Constituem receitas da APAAS:
- As joias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
- Os subsídios e as contribuições que lhes forem atribuídos;
- Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 6º
DESPESAS
São despesas da APAAS as que resultem do exercício das suas atividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
Artigo 7º
ASSOCIADOS
- Podem ser sócios da APAAS todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no Artigo 1º e que a lei o permita.
- Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Assembleia Geral, mediante o pagamento da joia e da quota de um trimestre.
- O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e obrigações dos associados.
- Os associados podem ter as seguintes categorias: fundadores, eventuais, efetivos, beneméritos e honorários.
- Associados fundadores
- São os presentes na primeira Assembleia Geral da APAAS e os admitidos nos 30 dias seguintes à data de aprovação dos presentes Estatutos.
- Associados eventuais e efetivos
- Para ser admitido como associado eventual, basta ser aprovado pela direção da APAAS.
- A admissão faz-se mediante o pagamento da joia e da quota de um trimestre.
- Os associados eventuais passarão a efetivos mediante aprovação em Assembleia Geral da APAAS, não podendo ter mais do que 3 (três) votos contra, ou caso sejam associados fundadores de 2 (dois) votos contra.
- No caso de não aprovação perderão também o estatuto de associado eventual.
- Associados beneméritos.
- São todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoio à APAAS.
- Associados honorários
- São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços de relevância ou contribuído meritoriamente para a concretização dos objetivos da APAAS.
- Associados fundadores
- A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
- Os sócios honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efetivos da APAAS.
Artigo 8º
ÓRGÃOS
- São órgãos da APAAS:
- A Assembleia Geral;
- A Direção;
- O Conselho Fiscal.
- O mandado dos órgãos eleitos da APAAS é de 2 anos.
Artigo 9º
ASSEMBLEIA GERAL
- A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei.
- A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
Artigo 10º
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros, sendo 1 presidente, 2 secretários, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.
Artigo 11º
DIREÇÃO
- A Direção é constituída por 3 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 tesoureiro.
- A direção é o órgão de gestão permanente da APAAS e da orientação da sua atividade.
- São funções da Direção:
- Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Organizar e superintender a atividade da APAAS;
- Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da APAAS;
- Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 12º
CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, sendo 1 presidente e 2 secretários.
- Ao Conselho Fiscal compete:
- Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direção;
- Fiscalizar a administração realizada pela Direção da APAAS;
- Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento Geral Interno.
Artigo 13º
QUEM OBRIGA A APAAS
- A APAAS vincula-se com as assinaturas conjuntas do presidente da Direção e do Tesoureiro.
- Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.
Artigo 14º
DISSOLUÇÃO
A APAAS poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 3/4 do número de todos os associados.
Artigo 15º
OMISSÕES
No que estes Estatutos forem omissos, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os órgãos da Associação, vigoram as disposições do Código Civil (Artigo 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Para download clique aqui: Estatutos da APAAS