Regulamento

Regulamento Geral Interno da Associação Portuguesa dos Amigos de Apóstolo Santiago

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º – Denominação e Sede Social

A Associação tem a denominação de Associação Portuguesa dos Amigos do Apóstolo Santiago, adiante designada por APAAS, sem fins lucrativos, com sede social na Rua Raúl Brandão, 6-3ºB – 2735-444 Agualva-Cacém, freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra.

Artigo 2º – Objetivo

A Associação Portuguesa dos Amigos do Apóstolo Santiago, adiante designada por APAAS, é uma associação que tem como objetivos:

  1. Promover nas vertentes histórica, cultural e religiosa o culto do Apóstolo Santiago;
  2. Promover a preservação do património das igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
  3. Consolidar a Igreja de Santiago de Lisboa como ponto de início do Caminho Português de Santiago, na cidade de Lisboa;
  4. Manter em Lisboa balcões de apoio aos peregrinos;
  5. Dinamizar, divulgar e dignificar o Caminho Português de Santiago e tudo o que a ele estiver associado.
  6. Organizar todo tipo de atos ou eventos que contribuam para o conhecimento e a divulgação do Caminho Português de Santiago.
  7. Promover o Caminho Português de Santiago na rota do turismo religioso no distrito de Lisboa;
  8. Marcar, manter e conservar a sinalética do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
  9. Impulsionar a criação de uma rede de albergues do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
  10. Estreitar ligações com todas as entidades que trabalhem em prol do Caminho Português de Santiago;
  11. Criar a rede de paróquias com orago do Apóstolo Santiago Maior;
  12. Criar a rede de rotas de Santiago ligando igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
  13. A rede de paróquias (Ponto 11) e de rotas (Ponto 12) destinam-se a defender e transmitir o espírito da peregrinação santiaguista, nas suas componentes histórica, cultural, religiosa e prática, através de: peregrinações, colóquios, conferências, congressos, exposições e publicações.

Artigo 3º – Finanças

  1. A APAAS não tem fins lucrativos.
  2. São receitas principais da APAAS:
    1. A joia de inscrição
      1. Valor 5€
    2. As quotas dos associados
      1. Valor 2€/mês;
      2. Os sócios fundadores e os membros dos órgãos sociais em exercício que não possam pagar as quotas mensais
        1. Devem no prazo máximo de 3 meses, comprovando, apresentar o caso à Direção
        2. Se for aceite, ficarão nessa situação até que regularizem a sua vida financeira
        3. Findo o qual, retomarão o pagamento das quotas sem retroatividade.
    3. Donativos;
    4. Subsídios de entidades públicas e privadas;
    5. Fundos resultantes de outras atividades;
    6. Outras receitas.
  3. Os valores da quota anual da joia de inscrição serão fixados pela Assembleia Geral da APAAS.
    1. Quando esses valores forem alterados, será colocado em adenda, datada e assinada, no final deste Regulamento Geral Interno.
  4. Todos os anos será aprovado um Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte.
  5. O Relatório de Atividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de janeiro do ano subsequente.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º – Admissão e Expulsão

  1. Para obter a qualidade de associado eventual da APAAS é necessário preencher o impresso próprio para tal, pagar a joia de inscrição e obter a aprovação da Direção.
  2. Os associados podem ter as seguintes categorias: fundadores, eventuais, efetivos, beneméritos e honorários.
    1. Associados fundadores
      1. São os presentes na primeira Assembleia Geral da APAAS e os admitidos nos 30 dias seguintes à data de aprovação dos presentes Estatutos.
      2. Não necessitam de aprovação em Assembleia Geral da APAAS.
    2. Associados eventuais e efetivos
      1. Para ser admitido como associado eventual, basta ser aprovado pela direção da APAAS.
      2. A admissão faz-se mediante o pagamento da joia e da quota de um trimestre.
      3. Os associados eventuais passarão a efetivos mediante aprovação em Assembleia Geral da APAAS, não podendo ter mais do que 3 (três) votos contra, ou caso sejam associados fundadores de 2 (dois) votos contra.
      4. No caso de não aprovação perderão também o estatuto de associado eventual.
    3. Associados beneméritos.
      1. São todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios à APAAS.
    4. Associados honorários
      1. São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços de relevância ou contribuído meritoriamente para a concretização dos objetivos da APAAS.
      2. Serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, nos mesmos moldes que os sócios efetivos.

Artigo 5º – Direitos e Deveres

  1. São direitos dos associados:
    1. Participar nas atividades da APAAS;
    2. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APAAS;
    3. Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;
    4. Contribuir através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos da APAAS.
  2. São deveres dos associados:
    1. Desempenharem os cargos para que forem eleitos;
    2. Respeitar os Estatutos, Regulamento Geral Interno e demais diretrizes da APAAS;
    3. Contribuir para a difusão da APAAS;
    4. Contribuir para o funcionamento da APAAS através do regular pagamento da quota;
    5. Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes;
    6. Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade, da APAAS.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I – GENERALIDADES

Artigo 6º – Duração de mandatos e incompatibilidades

  1. Os mandatos dos órgãos da APAAS terão a duração de 2 anos.
  2. Nenhum associado pode pertencer simultaneamente a mais do que um dos Órgãos Sociais da APAAS.

Artigo 7º – Candidaturas

    1. As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos associados.
    2. As listas deverão ser formadas por um número impar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.

 

Artigo 8º – Perda de mandato

Perde a qualidade de titular de qualquer Órgão Social, aquele que:

  1. Perder a qualidade de sócio.
  2. Pedir a demissão do cargo.
  3. For abrangido por normas contidas no regimento do Órgão Social a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente por faltas injustificadas às reuniões.

Artigo 9º – Quórum

  1. A Direção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
  2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.

Artigo 10º – Deliberações

  1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Geral Interno, as deliberações dos órgãos da APAAS serão tomadas por maioria simples.
  2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.

Artigo 11º – Reuniões

  1. Reunião Anual Ordinária da Assembleia Geral
    1. Serve para aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas
  2. Reuniões Ordinárias da Assembleia Geral
    1. São convocadas pela Direção, por carta ou por email, a cada um dos seus membros com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
    2. Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
  3. Reuniões Ordinárias da Direção e do Conselho Fiscal
    1. Poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
  4. Reuniões Extraordinárias da Assembleia Geral
    1. Podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual a 1/3 do total arredondado ao inteiro imediato, não existe antecedência mínima mas é obrigatório a convocação de todos os membros do Órgão Social.

SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 12º – Definições, Competências e Composição

  1. A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da APAAS.
  2. Compete à Assembleia Geral:
    1. Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da APAAS;
    2. Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral;
    3. Aprovar anualmente o Plano de Atividades, o Orçamento, bem como o Relatório Atividades e Contas, por maioria absoluta;
    4. Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 3/4 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5;
    5. Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de associado da APAAS;
    6. Deliberar sobre a extinção da APAAS por uma maioria de 3/4 do número de todos os associados;
    7. Apreciar a atuação, em geral, da APAAS;
    8. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 13º – Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um presidente, e dois secretários, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.

SEÇÃO III – DIREÇÃO

Artigo 14º – Competências

A Direção tem funções diretivas e coordenadoras, competindo-lhe:

  1. Aprovar a admissão de novos sócios;
  2. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
  3. Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas;
  4. Representar a APAAS;
  5. Executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados;
  6. Em geral, contribuir para os objetivos da APAAS.

Artigo 15º – Composição

A Direção é composta por um número impar de membros constituído por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL

Artigo 16º – Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar todas as atividades da APAAS;
  2. Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da APAAS;

Artigo 17º – Composição

O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois secretários.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18º – Da extinção

A APAAS pode ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 3/4 do número de todos os associados, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia Geral determinar.

 

Para download clique aqui: Regulamento Geral Interno da APAAS

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