Regulamento Geral Interno da Associação Portuguesa dos Amigos de Apóstolo Santiago
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º – Denominação e Sede Social
A Associação tem a denominação de Associação Portuguesa dos Amigos do Apóstolo Santiago, adiante designada por APAAS, sem fins lucrativos, com sede social na Rua Raúl Brandão, 6-3ºB – 2735-444 Agualva-Cacém, freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra.
Artigo 2º – Objetivo
A Associação Portuguesa dos Amigos do Apóstolo Santiago, adiante designada por APAAS, é uma associação que tem como objetivos:
- Promover nas vertentes histórica, cultural e religiosa o culto do Apóstolo Santiago;
- Promover a preservação do património das igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
- Consolidar a Igreja de Santiago de Lisboa como ponto de início do Caminho Português de Santiago, na cidade de Lisboa;
- Manter em Lisboa balcões de apoio aos peregrinos;
- Dinamizar, divulgar e dignificar o Caminho Português de Santiago e tudo o que a ele estiver associado.
- Organizar todo tipo de atos ou eventos que contribuam para o conhecimento e a divulgação do Caminho Português de Santiago.
- Promover o Caminho Português de Santiago na rota do turismo religioso no distrito de Lisboa;
- Marcar, manter e conservar a sinalética do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
- Impulsionar a criação de uma rede de albergues do Caminho Português de Santiago no distrito de Lisboa;
- Estreitar ligações com todas as entidades que trabalhem em prol do Caminho Português de Santiago;
- Criar a rede de paróquias com orago do Apóstolo Santiago Maior;
- Criar a rede de rotas de Santiago ligando igrejas, capelas e ermidas de Santiago;
- A rede de paróquias (Ponto 11) e de rotas (Ponto 12) destinam-se a defender e transmitir o espírito da peregrinação santiaguista, nas suas componentes histórica, cultural, religiosa e prática, através de: peregrinações, colóquios, conferências, congressos, exposições e publicações.
Artigo 3º – Finanças
- A APAAS não tem fins lucrativos.
- São receitas principais da APAAS:
- A joia de inscrição
- Valor 5€
- As quotas dos associados
- Valor 2€/mês;
- Os sócios fundadores e os membros dos órgãos sociais em exercício que não possam pagar as quotas mensais
- Devem no prazo máximo de 3 meses, comprovando, apresentar o caso à Direção
- Se for aceite, ficarão nessa situação até que regularizem a sua vida financeira
- Findo o qual, retomarão o pagamento das quotas sem retroatividade.
- Donativos;
- Subsídios de entidades públicas e privadas;
- Fundos resultantes de outras atividades;
- Outras receitas.
- A joia de inscrição
- Os valores da quota anual da joia de inscrição serão fixados pela Assembleia Geral da APAAS.
- Quando esses valores forem alterados, será colocado em adenda, datada e assinada, no final deste Regulamento Geral Interno.
- Todos os anos será aprovado um Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte.
- O Relatório de Atividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de janeiro do ano subsequente.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º – Admissão e Expulsão
- Para obter a qualidade de associado eventual da APAAS é necessário preencher o impresso próprio para tal, pagar a joia de inscrição e obter a aprovação da Direção.
- Os associados podem ter as seguintes categorias: fundadores, eventuais, efetivos, beneméritos e honorários.
- Associados fundadores
- São os presentes na primeira Assembleia Geral da APAAS e os admitidos nos 30 dias seguintes à data de aprovação dos presentes Estatutos.
- Não necessitam de aprovação em Assembleia Geral da APAAS.
- Associados eventuais e efetivos
- Para ser admitido como associado eventual, basta ser aprovado pela direção da APAAS.
- A admissão faz-se mediante o pagamento da joia e da quota de um trimestre.
- Os associados eventuais passarão a efetivos mediante aprovação em Assembleia Geral da APAAS, não podendo ter mais do que 3 (três) votos contra, ou caso sejam associados fundadores de 2 (dois) votos contra.
- No caso de não aprovação perderão também o estatuto de associado eventual.
- Associados beneméritos.
- São todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios à APAAS.
- Associados honorários
- São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços de relevância ou contribuído meritoriamente para a concretização dos objetivos da APAAS.
- Serão admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, nos mesmos moldes que os sócios efetivos.
- Associados fundadores
Artigo 5º – Direitos e Deveres
- São direitos dos associados:
- Participar nas atividades da APAAS;
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APAAS;
- Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;
- Contribuir através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objetivos da APAAS.
- São deveres dos associados:
- Desempenharem os cargos para que forem eleitos;
- Respeitar os Estatutos, Regulamento Geral Interno e demais diretrizes da APAAS;
- Contribuir para a difusão da APAAS;
- Contribuir para o funcionamento da APAAS através do regular pagamento da quota;
- Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes;
- Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade, da APAAS.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I – GENERALIDADES
Artigo 6º – Duração de mandatos e incompatibilidades
- Os mandatos dos órgãos da APAAS terão a duração de 2 anos.
- Nenhum associado pode pertencer simultaneamente a mais do que um dos Órgãos Sociais da APAAS.
Artigo 7º – Candidaturas
- As candidaturas à Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos associados.
- As listas deverão ser formadas por um número impar de elementos efetivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 8º – Perda de mandato
Perde a qualidade de titular de qualquer Órgão Social, aquele que:
- Perder a qualidade de sócio.
- Pedir a demissão do cargo.
- For abrangido por normas contidas no regimento do Órgão Social a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 9º – Quórum
- A Direção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
- A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.
Artigo 10º – Deliberações
- Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Geral Interno, as deliberações dos órgãos da APAAS serão tomadas por maioria simples.
- Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
Artigo 11º – Reuniões
- Reunião Anual Ordinária da Assembleia Geral
- Serve para aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas
- Reuniões Ordinárias da Assembleia Geral
- São convocadas pela Direção, por carta ou por email, a cada um dos seus membros com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
- Reuniões Ordinárias da Direção e do Conselho Fiscal
- Poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
- Reuniões Extraordinárias da Assembleia Geral
- Podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual a 1/3 do total arredondado ao inteiro imediato, não existe antecedência mínima mas é obrigatório a convocação de todos os membros do Órgão Social.
SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12º – Definições, Competências e Composição
- A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da APAAS.
- Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da APAAS;
- Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral;
- Aprovar anualmente o Plano de Atividades, o Orçamento, bem como o Relatório Atividades e Contas, por maioria absoluta;
- Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 3/4 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5;
- Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de associado da APAAS;
- Deliberar sobre a extinção da APAAS por uma maioria de 3/4 do número de todos os associados;
- Apreciar a atuação, em geral, da APAAS;
- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13º – Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um presidente, e dois secretários, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.
SEÇÃO III – DIREÇÃO
Artigo 14º – Competências
A Direção tem funções diretivas e coordenadoras, competindo-lhe:
- Aprovar a admissão de novos sócios;
- Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento, bem como o Relatório de Atividades e Contas;
- Representar a APAAS;
- Executar o Plano de Atividades e Orçamento aprovados;
- Em geral, contribuir para os objetivos da APAAS.
Artigo 15º – Composição
A Direção é composta por um número impar de membros constituído por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
SEÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Artigo 16º – Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar todas as atividades da APAAS;
- Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da APAAS;
Artigo 17º – Composição
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois secretários.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º – Da extinção
A APAAS pode ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 3/4 do número de todos os associados, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia Geral determinar.
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